A terceirização da mão de obra mudou muito de alguns anos para cá. Talvez para empreendedores mais novos esse assunto seja novidade, mas é bom entender o que a lei da terceirização trouxe de novo.

Até antes da sanção da Lei nº 13.429 de 2017, a terceirização só era permitida para realização de atividades-meio.

Ou seja, uma empresa X apenas poderia contratar a prestadora de serviços Y para cumprir funções não relacionadas com a finalidade do negócio.

Para relembrar: a atividade-meio dá suporte ao negócio, serve no desenvolvimento da atividade-fim — que é o produto, serviço ou solução entregue por uma empresa.

Quer um exemplo? Empresas que prestam serviços de limpeza, segurança ou contabilidade são prestadoras de serviço muito requisitadas na hora de terceirizar atividades-meio.

No entanto, tudo mudou com a Lei 13.429/17 — a Lei da Terceirização.

A principal mudança está relacionada justamente com esse ponto que desenvolvemos acima: a exclusividade da terceirização para atividades-meio.

Agora, sob a sanção da Lei da Terceirização, uma empresa pode contratar uma prestadora de serviços para desempenhar sua atividade-fim.

Houve outras mudanças com a nova lei. Por exemplo, o tempo máximo dos contratos dos profissionais terceirizados temporários, que é de 6 meses prorrogáveis por mais 90 dias.

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